Recusei o Bafômetro: Qual a Multa e Posso Perder a CNH?

Ser abordado em uma fiscalização da Lei Seca e recusar o teste do bafômetro pode trazer consequências sérias para o motorista.

Muitas pessoas acreditam que, por não terem realizado o teste, não poderão receber uma multa ou ter a habilitação suspensa. Entretanto, a legislação brasileira estabelece penalidades específicas para essa situação.

A recusa ao bafômetro é uma infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Mas isso significa que o motorista perde a CNH imediatamente? É possível recorrer? E quem recusou o teste, mas não havia consumido bebida alcoólica?

Entenda como funciona o processo e quais são os seus direitos.

O que acontece quando o motorista recusa o bafômetro?

O artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma infração específica para o motorista que se recusa a realizar teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento destinado a verificar a influência de álcool ou de substâncias psicoativas, conforme o artigo 277.

Isso significa que a recusa pode gerar penalidade administrativa mesmo quando não existe resultado positivo de um teste de alcoolemia.

As consequências previstas são:

  • Infração de natureza gravíssima;
  • Multa multiplicada por dez;
  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
  • Medidas administrativas relativas à habilitação e ao veículo, conforme a legislação.

É importante compreender que a autuação pela recusa e a efetiva aplicação da suspensão são momentos diferentes do procedimento administrativo.

Qual é o valor da multa por recusar o bafômetro?

O valor da multa é de R$ 2.934,70.

O cálculo considera o valor-base de R$ 293,47 para infrações gravíssimas, multiplicado por dez, conforme o artigo 165-A do CTB.

Além da multa, a legislação prevê a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

E se o motorista recusar o bafômetro novamente?

Em caso de reincidência na mesma infração dentro de 12 meses, a multa prevista no artigo 165-A é aplicada em dobro.

Nesse caso, o valor poderá chegar a R$ 5.869,40.

A reincidência também exige atenção às demais consequências administrativas previstas na legislação.

Recusei o bafômetro. Minha CNH será suspensa automaticamente?

Não. A suspensão não deve ser executada automaticamente no momento da autuação.

Embora o artigo 165-A estabeleça a penalidade de suspensão por 12 meses, sua aplicação exige o devido processo administrativo.

O motorista deve ter oportunidade de exercer o contraditório e a ampla defesa.

Isso significa que receber o auto de infração ou a primeira notificação não representa, necessariamente, o início do cumprimento da suspensão.

É fundamental verificar a situação do processo e se existe alguma outra restrição sobre a habilitação.

Posso continuar dirigindo enquanto recorro da multa?

Em regra, o motorista poderá continuar dirigindo enquanto a penalidade de suspensão estiver sendo regularmente discutida na esfera administrativa, desde que sua CNH esteja válida e não exista outro impedimento.

É necessário diferenciar duas situações.

Processo administrativo em andamento: enquanto não houver encerramento definitivo que permita executar a suspensão, o motorista normalmente mantém o direito de dirigir.

Suspensão definitiva em cumprimento: o motorista fica impedido de conduzir veículos durante o período estabelecido.

Por isso, antes de dirigir, é importante verificar a situação atual da habilitação no DETRAN.

Não bebi álcool. Mesmo assim posso ser multado pela recusa?

Sim.

A infração prevista no artigo 165-A do CTB está relacionada à recusa em realizar os procedimentos de fiscalização previstos na legislação.

Portanto, a autuação não depende necessariamente da comprovação de que o motorista consumiu bebida alcoólica.

Esse é um ponto importante: não ter ingerido álcool, por si só, não torna inválida a multa pela recusa ao bafômetro.

Entretanto, a autuação deve respeitar os requisitos legais e os procedimentos administrativos aplicáveis.

Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente.

Recusar o bafômetro é crime de trânsito?

A recusa, isoladamente, não caracteriza automaticamente o crime de embriaguez ao volante.

O artigo 306 do CTB trata da condução de veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa.

Essa situação pode ser comprovada por diferentes meios admitidos na legislação.

Portanto, é possível existir uma autuação administrativa pela recusa sem que esteja configurado o crime de trânsito.

Por outro lado, se existirem elementos suficientes para caracterizar o crime previsto no artigo 306, poderá haver responsabilização criminal independentemente da recusa.

Posso recorrer da multa por recusa ao bafômetro?

Sim.

O motorista tem direito de apresentar defesa e recursos administrativos contra a autuação.

O processo poderá envolver três etapas principais.

1. Defesa Prévia

É a primeira oportunidade para contestar a autuação após o recebimento da Notificação de Autuação.

Nessa etapa, podem ser analisados os requisitos formais do auto, os registros da fiscalização e o cumprimento das exigências legais.

2. Recurso à JARI

Caso a penalidade seja aplicada, o motorista poderá apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), dentro do prazo estabelecido.

A JARI é responsável pelo julgamento em primeira instância administrativa.

3. Recurso em segunda instância

Se o recurso à JARI for indeferido, poderá existir a possibilidade de apresentar recurso em segunda instância.

Em Mato Grosso do Sul, quando a competência for estadual ou municipal, o julgamento normalmente caberá ao CETRAN/MS.

Em autuações de órgãos federais, a autoridade competente poderá ser diferente.

A análise do recurso deve considerar a documentação e os fundamentos específicos de cada processo.

Quais aspectos podem ser analisados no recurso?

A apresentação de uma defesa técnica exige a verificação da regularidade da autuação e do procedimento administrativo.

Entre os pontos que podem ser examinados estão:

  • O correto enquadramento da infração;
  • As informações obrigatórias do auto de infração;
  • A identificação do veículo e do condutor;
  • Os registros e as circunstâncias da abordagem;
  • A documentação produzida durante a fiscalização;
  • A regularidade das notificações;
  • O cumprimento dos prazos legais;
  • Eventuais irregularidades no processo administrativo.

A existência de uma irregularidade relevante poderá fundamentar um pedido de cancelamento da penalidade.

Entretanto, não existe garantia de que o recurso será aceito. O resultado depende das circunstâncias e da análise realizada pelo órgão competente.

Quanto tempo tenho para recorrer da multa por recusa ao bafômetro?

O prazo depende da fase em que o processo se encontra.

Na Defesa Prévia, o motorista deve observar a data-limite indicada na Notificação de Autuação, respeitado o prazo mínimo legal.

Depois, caso receba a Notificação de Penalidade, poderá apresentar recurso à JARI dentro do prazo informado.

Se houver decisão desfavorável, poderá existir prazo para recurso em segunda instância.

O mais importante é não deixar a notificação sem resposta.

Quanto antes os documentos forem analisados, mais fácil será identificar as medidas administrativas ainda disponíveis.

Recebi uma multa pela recusa. Também vou receber um processo de suspensão?

A recusa ao bafômetro é uma infração autossuspensiva.

Isso significa que a suspensão do direito de dirigir está prevista na própria infração, independentemente do acúmulo de pontos na CNH.

Dependendo do órgão responsável e do procedimento adotado, a multa e a suspensão poderão ser tratadas em processos administrativos relacionados ou em procedimento concomitante, conforme as regras aplicáveis.

Por isso, o motorista deve acompanhar tanto a autuação quanto eventuais comunicações relacionadas à suspensão.

Não basta verificar apenas o pagamento da multa.

Pagar a multa evita a suspensão da CNH?

Não.

O pagamento da multa não elimina automaticamente a penalidade de suspensão prevista no artigo 165-A do CTB.

A multa e a suspensão são consequências distintas da infração.

Além disso, o pagamento da multa, por si só, não significa necessariamente desistência do direito de recorrer, observadas as condições legais aplicáveis.

Portanto, antes de tomar qualquer decisão, é importante compreender a situação administrativa completa.

O que acontece se a suspensão de 12 meses for confirmada?

Quando a suspensão se torna definitiva e começa a ser cumprida, o motorista fica impedido de dirigir pelo período estabelecido.

Para recuperar o direito de dirigir, deverá cumprir as exigências legais, incluindo:

  1. Cumprir o período de 12 meses de suspensão;
  2. Realizar o curso de reciclagem para condutor infrator;
  3. Ser aprovado na avaliação exigida pelo DETRAN;
  4. Verificar a regularização da habilitação.

O motorista que dirige durante o cumprimento da suspensão também poderá enfrentar um processo de cassação da CNH, conforme o artigo 263 do CTB.

Como a LF Trânsito pode ajudar?

A LF Trânsito atua na análise e elaboração de recursos administrativos relacionados a multas de trânsito e processos de suspensão e cassação da CNH.

Nos casos de recusa ao bafômetro, nossa equipe poderá verificar:

  • A regularidade do auto de infração;
  • A fase atual do procedimento administrativo;
  • Os prazos disponíveis para defesa;
  • As notificações expedidas pelo órgão de trânsito;
  • A existência de processo de suspensão;
  • Possíveis irregularidades processuais;
  • A estratégia administrativa adequada ao caso.

O trabalho é desenvolvido com base em análise técnica individualizada, sem promessa de resultado.

Recusou o bafômetro e recebeu uma multa de R$ 2.934,70?

Antes de concluir que ficará 12 meses sem dirigir, procure verificar em qual fase está o processo e quais possibilidades de defesa ainda existem.

A LF Trânsito pode analisar sua documentação e orientar sobre as medidas administrativas cabíveis.

Acesse: www.lftransito.com.br

Conclusão

A recusa ao bafômetro é uma infração gravíssima prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.

A legislação estabelece multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Entretanto, isso não significa que a CNH será suspensa imediatamente após a abordagem.

O motorista possui direito ao devido processo administrativo, com possibilidade de apresentar defesa e recursos dentro dos prazos legais.

Por isso, ao receber uma notificação de recusa ao bafômetro, é fundamental verificar a documentação, acompanhar o processo e identificar as possibilidades de defesa.

A LF Trânsito pode ajudar você a compreender a situação da sua CNH e exercer seu direito de defesa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Dúvidas? Estamos Aqui para Ajudar!

Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas com nossa equipe especializada em trânsito.

Categorias