Ser abordado em uma fiscalização da Lei Seca e recusar o teste do bafômetro pode trazer consequências sérias para o motorista.
Muitas pessoas acreditam que, por não terem realizado o teste, não poderão receber uma multa ou ter a habilitação suspensa. Entretanto, a legislação brasileira estabelece penalidades específicas para essa situação.
A recusa ao bafômetro é uma infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Mas isso significa que o motorista perde a CNH imediatamente? É possível recorrer? E quem recusou o teste, mas não havia consumido bebida alcoólica?
Entenda como funciona o processo e quais são os seus direitos.
O que acontece quando o motorista recusa o bafômetro?
O artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma infração específica para o motorista que se recusa a realizar teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento destinado a verificar a influência de álcool ou de substâncias psicoativas, conforme o artigo 277.
Isso significa que a recusa pode gerar penalidade administrativa mesmo quando não existe resultado positivo de um teste de alcoolemia.
As consequências previstas são:
- Infração de natureza gravíssima;
- Multa multiplicada por dez;
- Suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
- Medidas administrativas relativas à habilitação e ao veículo, conforme a legislação.
É importante compreender que a autuação pela recusa e a efetiva aplicação da suspensão são momentos diferentes do procedimento administrativo.
Qual é o valor da multa por recusar o bafômetro?
O valor da multa é de R$ 2.934,70.
O cálculo considera o valor-base de R$ 293,47 para infrações gravíssimas, multiplicado por dez, conforme o artigo 165-A do CTB.
Além da multa, a legislação prevê a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
E se o motorista recusar o bafômetro novamente?
Em caso de reincidência na mesma infração dentro de 12 meses, a multa prevista no artigo 165-A é aplicada em dobro.
Nesse caso, o valor poderá chegar a R$ 5.869,40.
A reincidência também exige atenção às demais consequências administrativas previstas na legislação.
Recusei o bafômetro. Minha CNH será suspensa automaticamente?
Não. A suspensão não deve ser executada automaticamente no momento da autuação.
Embora o artigo 165-A estabeleça a penalidade de suspensão por 12 meses, sua aplicação exige o devido processo administrativo.
O motorista deve ter oportunidade de exercer o contraditório e a ampla defesa.
Isso significa que receber o auto de infração ou a primeira notificação não representa, necessariamente, o início do cumprimento da suspensão.
É fundamental verificar a situação do processo e se existe alguma outra restrição sobre a habilitação.
Posso continuar dirigindo enquanto recorro da multa?
Em regra, o motorista poderá continuar dirigindo enquanto a penalidade de suspensão estiver sendo regularmente discutida na esfera administrativa, desde que sua CNH esteja válida e não exista outro impedimento.
É necessário diferenciar duas situações.
Processo administrativo em andamento: enquanto não houver encerramento definitivo que permita executar a suspensão, o motorista normalmente mantém o direito de dirigir.
Suspensão definitiva em cumprimento: o motorista fica impedido de conduzir veículos durante o período estabelecido.
Por isso, antes de dirigir, é importante verificar a situação atual da habilitação no DETRAN.
Não bebi álcool. Mesmo assim posso ser multado pela recusa?
Sim.
A infração prevista no artigo 165-A do CTB está relacionada à recusa em realizar os procedimentos de fiscalização previstos na legislação.
Portanto, a autuação não depende necessariamente da comprovação de que o motorista consumiu bebida alcoólica.
Esse é um ponto importante: não ter ingerido álcool, por si só, não torna inválida a multa pela recusa ao bafômetro.
Entretanto, a autuação deve respeitar os requisitos legais e os procedimentos administrativos aplicáveis.
Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente.
Recusar o bafômetro é crime de trânsito?
A recusa, isoladamente, não caracteriza automaticamente o crime de embriaguez ao volante.
O artigo 306 do CTB trata da condução de veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa.
Essa situação pode ser comprovada por diferentes meios admitidos na legislação.
Portanto, é possível existir uma autuação administrativa pela recusa sem que esteja configurado o crime de trânsito.
Por outro lado, se existirem elementos suficientes para caracterizar o crime previsto no artigo 306, poderá haver responsabilização criminal independentemente da recusa.
Posso recorrer da multa por recusa ao bafômetro?
Sim.
O motorista tem direito de apresentar defesa e recursos administrativos contra a autuação.
O processo poderá envolver três etapas principais.
1. Defesa Prévia
É a primeira oportunidade para contestar a autuação após o recebimento da Notificação de Autuação.
Nessa etapa, podem ser analisados os requisitos formais do auto, os registros da fiscalização e o cumprimento das exigências legais.
2. Recurso à JARI
Caso a penalidade seja aplicada, o motorista poderá apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), dentro do prazo estabelecido.
A JARI é responsável pelo julgamento em primeira instância administrativa.
3. Recurso em segunda instância
Se o recurso à JARI for indeferido, poderá existir a possibilidade de apresentar recurso em segunda instância.
Em Mato Grosso do Sul, quando a competência for estadual ou municipal, o julgamento normalmente caberá ao CETRAN/MS.
Em autuações de órgãos federais, a autoridade competente poderá ser diferente.
A análise do recurso deve considerar a documentação e os fundamentos específicos de cada processo.
Quais aspectos podem ser analisados no recurso?
A apresentação de uma defesa técnica exige a verificação da regularidade da autuação e do procedimento administrativo.
Entre os pontos que podem ser examinados estão:
- O correto enquadramento da infração;
- As informações obrigatórias do auto de infração;
- A identificação do veículo e do condutor;
- Os registros e as circunstâncias da abordagem;
- A documentação produzida durante a fiscalização;
- A regularidade das notificações;
- O cumprimento dos prazos legais;
- Eventuais irregularidades no processo administrativo.
A existência de uma irregularidade relevante poderá fundamentar um pedido de cancelamento da penalidade.
Entretanto, não existe garantia de que o recurso será aceito. O resultado depende das circunstâncias e da análise realizada pelo órgão competente.
Quanto tempo tenho para recorrer da multa por recusa ao bafômetro?
O prazo depende da fase em que o processo se encontra.
Na Defesa Prévia, o motorista deve observar a data-limite indicada na Notificação de Autuação, respeitado o prazo mínimo legal.
Depois, caso receba a Notificação de Penalidade, poderá apresentar recurso à JARI dentro do prazo informado.
Se houver decisão desfavorável, poderá existir prazo para recurso em segunda instância.
O mais importante é não deixar a notificação sem resposta.
Quanto antes os documentos forem analisados, mais fácil será identificar as medidas administrativas ainda disponíveis.
Recebi uma multa pela recusa. Também vou receber um processo de suspensão?
A recusa ao bafômetro é uma infração autossuspensiva.
Isso significa que a suspensão do direito de dirigir está prevista na própria infração, independentemente do acúmulo de pontos na CNH.
Dependendo do órgão responsável e do procedimento adotado, a multa e a suspensão poderão ser tratadas em processos administrativos relacionados ou em procedimento concomitante, conforme as regras aplicáveis.
Por isso, o motorista deve acompanhar tanto a autuação quanto eventuais comunicações relacionadas à suspensão.
Não basta verificar apenas o pagamento da multa.
Pagar a multa evita a suspensão da CNH?
Não.
O pagamento da multa não elimina automaticamente a penalidade de suspensão prevista no artigo 165-A do CTB.
A multa e a suspensão são consequências distintas da infração.
Além disso, o pagamento da multa, por si só, não significa necessariamente desistência do direito de recorrer, observadas as condições legais aplicáveis.
Portanto, antes de tomar qualquer decisão, é importante compreender a situação administrativa completa.
O que acontece se a suspensão de 12 meses for confirmada?
Quando a suspensão se torna definitiva e começa a ser cumprida, o motorista fica impedido de dirigir pelo período estabelecido.
Para recuperar o direito de dirigir, deverá cumprir as exigências legais, incluindo:
- Cumprir o período de 12 meses de suspensão;
- Realizar o curso de reciclagem para condutor infrator;
- Ser aprovado na avaliação exigida pelo DETRAN;
- Verificar a regularização da habilitação.
O motorista que dirige durante o cumprimento da suspensão também poderá enfrentar um processo de cassação da CNH, conforme o artigo 263 do CTB.
Como a LF Trânsito pode ajudar?
A LF Trânsito atua na análise e elaboração de recursos administrativos relacionados a multas de trânsito e processos de suspensão e cassação da CNH.
Nos casos de recusa ao bafômetro, nossa equipe poderá verificar:
- A regularidade do auto de infração;
- A fase atual do procedimento administrativo;
- Os prazos disponíveis para defesa;
- As notificações expedidas pelo órgão de trânsito;
- A existência de processo de suspensão;
- Possíveis irregularidades processuais;
- A estratégia administrativa adequada ao caso.
O trabalho é desenvolvido com base em análise técnica individualizada, sem promessa de resultado.
Recusou o bafômetro e recebeu uma multa de R$ 2.934,70?
Antes de concluir que ficará 12 meses sem dirigir, procure verificar em qual fase está o processo e quais possibilidades de defesa ainda existem.
A LF Trânsito pode analisar sua documentação e orientar sobre as medidas administrativas cabíveis.
Acesse: www.lftransito.com.br
Conclusão
A recusa ao bafômetro é uma infração gravíssima prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.
A legislação estabelece multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Entretanto, isso não significa que a CNH será suspensa imediatamente após a abordagem.
O motorista possui direito ao devido processo administrativo, com possibilidade de apresentar defesa e recursos dentro dos prazos legais.
Por isso, ao receber uma notificação de recusa ao bafômetro, é fundamental verificar a documentação, acompanhar o processo e identificar as possibilidades de defesa.
A LF Trânsito pode ajudar você a compreender a situação da sua CNH e exercer seu direito de defesa.
