Você recebeu uma multa de trânsito, mas tem certeza de que não cometeu aquela infração?
Talvez tenha emprestado seu veículo a um familiar, vendido o carro recentemente ou recebido uma notificação de um local onde nunca esteve.
Essa situação gera uma dúvida muito comum: como contestar uma multa que não foi cometida por você?
A resposta depende do motivo pelo qual a multa foi registrada em seu nome.
Em algumas situações, basta realizar a indicação do verdadeiro condutor dentro do prazo legal. Em outras, será necessário apresentar defesa administrativa para contestar possíveis irregularidades.
O mais importante é não ignorar a notificação, pois uma multa pode gerar pontos na CNH, cobrança financeira e, dependendo da infração, até um processo de suspensão do direito de dirigir.
Neste artigo, a LF Trânsito explica como identificar o problema, quais documentos verificar e quando é possível recorrer.
Recebi uma multa que não cometi. O que devo fazer primeiro?
O primeiro passo é identificar por que a infração foi vinculada ao seu nome ou ao seu veículo.
Existem situações diferentes que exigem providências específicas.
Por exemplo:
- Você emprestou o veículo e outra pessoa cometeu a infração;
- O veículo foi vendido, mas a transferência ainda não foi concluída;
- A multa apresenta informações incorretas;
- A placa registrada não corresponde ao seu veículo;
- Você suspeita de clonagem da placa;
- A infração foi registrada em uma cidade onde seu veículo não esteve;
- O órgão atribuiu incorretamente a responsabilidade pela infração.
Atenção: nem toda multa recebida pelo proprietário significa que ele foi identificado como o motorista infrator.
Por isso, antes de apresentar qualquer pedido, é necessário verificar a natureza da infração e a responsabilidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Emprestei meu carro e recebi uma multa. Posso transferir os pontos?
Em determinadas situações, sim.
Quando a infração é de responsabilidade do condutor e ele não foi identificado no momento da fiscalização, a legislação permite indicar quem realmente dirigia o veículo.
Esse procedimento é conhecido como indicação do condutor infrator.
Imagine a seguinte situação:
Você empresta seu carro para um amigo. Durante o trajeto, ele ultrapassa o limite de velocidade e é registrado por um radar.
Como o veículo está em seu nome, a Notificação de Autuação poderá ser encaminhada a você.
Entretanto, se a infração permitir identificação posterior do condutor, será possível informar quem realmente estava dirigindo, dentro do prazo legal.
Quando a indicação é aceita, a responsabilidade pelos pontos e pelas consequências pessoais da infração é atribuída ao verdadeiro condutor.
Isso não significa, necessariamente, que o proprietário deixa de ser responsável pelo pagamento da multa.
Qual é o prazo para indicar o verdadeiro condutor?
O artigo 257, § 7º, do CTB estabelece o prazo de 30 dias, contado da notificação da autuação, para identificação do condutor infrator quando ele não tiver sido identificado imediatamente.
É fundamental verificar a data-limite indicada na Notificação de Autuação.
Não deixe para realizar o procedimento após o vencimento.
A indicação apresentada fora do prazo poderá não ser aceita administrativamente.
Toda multa permite indicação de condutor?
Não.
Essa é uma informação importante.
O CTB diferencia as infrações de responsabilidade do condutor daquelas atribuídas ao proprietário do veículo.
Infrações de responsabilidade do condutor
São relacionadas ao comportamento de quem está dirigindo.
Exemplos:
- Excesso de velocidade;
- Avanço de sinal vermelho;
- Uso de celular ao volante;
- Deixar de utilizar o cinto de segurança, conforme a responsabilidade aplicável;
- Outras infrações relacionadas à condução.
Quando o condutor não foi identificado no momento da fiscalização, poderá existir possibilidade de indicação posterior.
Infrações de responsabilidade do proprietário
São relacionadas às obrigações legais referentes ao veículo.
Exemplos:
- Licenciamento irregular;
- Determinadas irregularidades de equipamentos obrigatórios;
- Outras condições de regularização e conservação atribuídas ao proprietário.
Nessas situações, a indicação de outra pessoa como motorista não transfere automaticamente a responsabilidade pela infração.
Por isso, é essencial verificar o enquadramento antes de solicitar a transferência de pontos.
Como indicar o verdadeiro condutor de uma multa?
O procedimento pode variar conforme o órgão responsável pela autuação.
Em geral, é necessário:
- Identificar o órgão autuador;
- Consultar a Notificação de Autuação;
- Verificar o prazo disponível;
- Acessar o canal oficial de indicação;
- Informar os dados do verdadeiro condutor;
- Apresentar os documentos e confirmações exigidos;
- Acompanhar a análise do pedido.
Dependendo do órgão, a indicação poderá ser realizada por meio eletrônico ou formulário específico.
A identificação deve corresponder à realidade.
Indicar falsamente uma pessoa que não estava dirigindo pode gerar consequências administrativas e criminais.
Perdi o prazo para indicar o condutor. Ainda posso recorrer?
Essa situação exige atenção.
Quando o prazo legal termina sem a identificação do motorista, a legislação estabelece consequências para a atribuição da responsabilidade administrativa.
Isso não significa que o proprietário poderá simplesmente apresentar um recurso e transferir os pontos fora do prazo.
O recurso contra a multa não substitui automaticamente o procedimento de indicação do condutor.
Entretanto, ainda poderá ser necessário analisar:
- A regularidade da Notificação de Autuação;
- O cumprimento dos prazos legais;
- A forma de comunicação utilizada pelo órgão;
- A existência de possíveis irregularidades administrativas;
- A situação atual da penalidade.
Se houver fundamento jurídico relevante, poderá existir possibilidade de contestar a autuação.
Cada caso deve ser analisado individualmente.
Recebi uma multa de uma cidade onde nunca estive. O que fazer?
Imagine que você mora em Campo Grande/MS e recebe uma multa registrada em outro estado, em uma cidade onde seu veículo nunca circulou.
Nesse caso, é importante verificar se houve erro de identificação ou possível clonagem de placa.
O primeiro passo é conferir os dados da autuação:
- Placa;
- Marca e modelo;
- Cor do veículo;
- Data e horário;
- Local da ocorrência;
- Imagem da infração, quando disponível;
- Características do veículo registrado.
Se houver divergências, reúna documentos que possam demonstrar a inconsistência.
Dependendo da situação, também poderá ser necessário registrar ocorrência policial e procurar o órgão de trânsito para verificar o procedimento relativo à suspeita de clonagem.
Uma multa registrada em local desconhecido não é cancelada automaticamente apenas pela declaração do proprietário.
É necessário apresentar elementos que fundamentem a contestação.
Meu carro foi vendido e continuo recebendo multas. Quem é responsável?
Essa é outra situação comum.
Quando um veículo é vendido, é fundamental realizar corretamente os procedimentos de transferência e comunicação de venda.
O artigo 134 do CTB estabelece regras sobre a comunicação da transferência de propriedade.
A ausência de comunicação, nas condições previstas em lei, pode gerar responsabilidade solidária do antigo proprietário pelas penalidades impostas até a data da comunicação.
Por isso, se você vendeu o veículo e continua recebendo multas, verifique:
- A data da venda;
- A existência de ATPV-e ou documento equivalente;
- A efetivação da transferência;
- A comunicação de venda;
- A data da infração;
- A situação cadastral do veículo.
Essas informações são importantes para identificar a responsabilidade e verificar as medidas cabíveis.
A multa tem informações erradas. Posso pedir o cancelamento?
Sim, é possível apresentar defesa administrativa quando existem fundamentos para questionar a regularidade da autuação.
O artigo 280 do CTB estabelece informações que devem constar no Auto de Infração de Trânsito.
Entre elas estão dados relacionados à infração, ao local, à data, ao horário e à identificação do veículo, conforme as exigências aplicáveis.
O artigo 281 também prevê o arquivamento do auto quando ele for considerado inconsistente ou irregular, além de outras hipóteses legais.
Uma análise técnica poderá verificar, por exemplo:
- Inconsistências na identificação do veículo;
- Erros relevantes no enquadramento;
- Ausência de informações obrigatórias;
- Irregularidades no procedimento de fiscalização;
- Descumprimento de prazos legais;
- Problemas nas notificações.
Entretanto, nem todo erro de preenchimento resulta automaticamente no cancelamento da multa.
É necessário avaliar a relevância jurídica da irregularidade.
Como recorrer de uma multa que não cometi?
O processo administrativo normalmente possui três etapas.
1. Defesa Prévia
É a primeira oportunidade de contestar a autuação.
O motorista ou proprietário poderá apresentar defesa dentro do prazo informado na Notificação de Autuação.
Nessa fase, podem ser questionados aspectos formais e procedimentais do auto.
2. Recurso à JARI
Caso a penalidade seja aplicada, será possível apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), respeitando o prazo indicado na Notificação de Penalidade.
A JARI realiza o julgamento em primeira instância administrativa.
3. Recurso em segunda instância
Se o recurso à JARI for indeferido, poderá existir possibilidade de recorrer à autoridade competente em segunda instância.
Nas autuações estaduais ou municipais, essa autoridade normalmente será o CETRAN.
Em autuações federais, a competência poderá ser diferente.
É importante acompanhar as notificações e apresentar os recursos nos prazos legais.
Qual a diferença entre indicar o condutor e recorrer da multa?
Embora os procedimentos sejam frequentemente confundidos, eles possuem finalidades diferentes.
| Indicação de condutor | Recurso de multa |
|---|---|
| Identifica quem realmente dirigia | Contesta a autuação ou penalidade |
| Não cancela a infração por si só | Pode resultar no cancelamento, se provido |
| Depende das regras de responsabilidade pela infração | Depende de fundamentos administrativos e jurídicos |
| Deve respeitar o prazo próprio de indicação | Deve respeitar os prazos de defesa e recurso |
| Pode alterar a atribuição dos pontos | Pode afastar os efeitos da penalidade, se acolhido |
Exemplo prático:
Se seu irmão estava dirigindo e recebeu uma multa de radar, o procedimento adequado poderá ser a indicação dele como verdadeiro condutor.
Mas, se a autuação apresenta uma irregularidade relevante, poderá existir fundamento para apresentar defesa ou recurso.
Em determinadas situações, os dois procedimentos poderão ser avaliados, observando suas regras específicas.
A multa foi registrada no meu nome. Posso ter a CNH suspensa?
Depende da natureza da infração e da responsabilidade atribuída ao condutor.
As multas podem gerar pontos que, somados em um período de 12 meses, contribuem para um processo de suspensão.
O artigo 261 do CTB prevê limites de 20, 30 ou 40 pontos, conforme a quantidade de infrações gravíssimas.
Além disso, algumas infrações são autossuspensivas, ou seja, possuem previsão de suspensão independentemente da pontuação acumulada.
Por exemplo, uma multa por excesso de velocidade superior a 50% do limite permitido pode resultar em processo de suspensão.
Por isso, é importante verificar quem foi identificado como responsável pela infração e quais são suas consequências para a habilitação.
E se eu estiver com a CNH provisória?
A situação merece atenção especial.
Durante o período da Permissão para Dirigir (PPD), uma infração grave, gravíssima ou a reincidência em infração média pode impedir a obtenção da CNH definitiva, conforme o artigo 148 do CTB.
Imagine que um motorista com CNH provisória empreste seu veículo a outra pessoa.
Se essa pessoa cometer uma infração gravíssima e o verdadeiro condutor não for identificado no prazo legal, poderão surgir consequências importantes para o permissionário, conforme a responsabilidade administrativa atribuída.
Por isso, o proprietário que possui PPD deve acompanhar cuidadosamente as notificações e os prazos para identificação do condutor.
Posso pagar uma multa que não cometi e depois recorrer?
O pagamento da multa, por si só, não impede necessariamente a apresentação de recurso dentro do prazo legal.
Entretanto, é importante observar a modalidade de pagamento.
O desconto de 40% disponibilizado por meio do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), nas condições previstas no CTB, envolve o reconhecimento da infração e a opção por não apresentar defesa ou recurso.
Por isso, antes de pagar, verifique se pretende contestar a penalidade e quais são as condições aplicáveis.
Também é importante compreender que pagar a multa não transfere automaticamente os pontos para outra pessoa.
Como consultar uma multa que não cometi no DETRAN/MS?
Os motoristas de Campo Grande e das demais cidades de Mato Grosso do Sul podem consultar informações pelos canais oficiais do DETRAN/MS e pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Portal oficial: www.detran.ms.gov.br
Ao consultar a infração, procure identificar:
- Número do Auto de Infração de Trânsito;
- Órgão autuador;
- Data e local da ocorrência;
- Código da infração;
- Situação da Notificação de Autuação;
- Existência de Notificação de Penalidade;
- Prazo de indicação do condutor;
- Prazos de defesa e recurso.
Lembre-se de que a multa pode ter sido aplicada por um órgão municipal, estadual ou federal.
A defesa e os recursos devem ser direcionados ao órgão competente.
Quais documentos devo guardar?
Se você recebeu uma multa que acredita não ter cometido, é recomendável reunir:
- Notificação de Autuação (NA);
- Notificação de Penalidade (NP), se já emitida;
- Cópia integral do auto de infração, quando disponível;
- Documentos do veículo;
- Informações sobre quem estava dirigindo;
- Comprovantes relacionados à situação alegada;
- Documentos de venda, quando aplicável;
- Registros ou imagens que possam ajudar a esclarecer os fatos.
Esses documentos permitem uma análise mais completa da situação administrativa.
Como a LF Trânsito pode ajudar?
A LF Trânsito atua na análise e elaboração de recursos administrativos relacionados a multas, suspensão e cassação da CNH.
Quando o motorista recebe uma multa que afirma não ter cometido, nossa equipe poderá verificar:
- A natureza da infração;
- A responsabilidade do condutor e do proprietário;
- A situação da indicação de condutor;
- Os prazos disponíveis;
- A regularidade do auto de infração;
- As notificações expedidas;
- Possíveis irregularidades administrativas;
- Os efeitos da penalidade sobre a habilitação.
Nosso trabalho é realizado por meio de análise técnica individualizada, sem promessa de resultado.
Recebeu uma multa que não cometeu?
Antes de pagar ou deixar o prazo terminar, procure identificar se o caso exige indicação do verdadeiro condutor ou contestação da autuação.
A LF Trânsito pode analisar sua documentação e orientar sobre as possibilidades administrativas de defesa.
Acesse: www.lftransito.com.br
Conclusão
Receber uma multa por uma infração que você não cometeu não significa que todas as consequências precisam ser aceitas sem análise.
Entretanto, a providência adequada depende do motivo da autuação.
Se outra pessoa estava dirigindo, poderá existir possibilidade de indicação do verdadeiro condutor dentro do prazo legal.
Se houver irregularidades na autuação, poderá ser possível apresentar defesa ou recurso administrativo.
Nos casos de veículo vendido, suspeita de clonagem ou erro de identificação, outras providências também poderão ser necessárias.
O mais importante é não ignorar a notificação.
Antes de perder o prazo, verifique seus direitos e as possibilidades de defesa.
