O exame toxicológico é uma obrigação que merece atenção especial dos motoristas habilitados nas categorias C, D e E.
Com a publicação da Resolução CONTRAN nº 1.009, de 24 de abril de 2024, algumas regras foram ajustadas para adequar a regulamentação do exame toxicológico às alterações realizadas no Código de Trânsito Brasileiro.
Mas afinal: o que mudou? Quem precisa fazer o exame? E o que acontece com quem deixa o toxicológico vencer?
Vamos explicar.
O que é o exame toxicológico?
O exame toxicológico utilizado para fins de habilitação possui uma larga janela de detecção.
Ele busca identificar o consumo de determinadas substâncias psicoativas em período anterior à realização do exame.
De acordo com o art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro, a janela mínima de detecção é de 90 dias.
Para os condutores abrangidos pela regra, o exame faz parte das exigências relacionadas à habilitação e à manutenção das categorias profissionais.
Quem precisa fazer o exame toxicológico?
A Resolução nº 1.009/2024 reforçou a regulamentação aplicável aos condutores das categorias:
- C
- D
- E
Esses condutores devem comprovar resultado negativo no exame toxicológico para obtenção e renovação da CNH, inclusive nos processos de mudança para essas categorias.
O exame também precisa ser realizado durante a validade da CNH?
Sim.
Esse é um ponto que merece muita atenção.
Os motoristas das categorias C, D e E com menos de 70 anos estão sujeitos ao exame toxicológico periódico.
O novo exame deve ser realizado a cada:
2 anos e 6 meses
A contagem ocorre a partir da obtenção ou renovação da CNH, independentemente da validade dos demais exames relacionados à habilitação.
Isso significa que não basta esperar a CNH vencer para se preocupar novamente com o toxicológico.
Como é calculada a data do toxicológico periódico?
A Resolução nº 1.009/2024 estabeleceu que o calendário do exame periódico é calculado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União com base na data de emissão da CNH registrada no RENACH.
Portanto, o motorista deve acompanhar a data correspondente ao seu exame e não simplesmente utilizar a data de validade impressa na habilitação como referência.
Tirar uma segunda via da CNH muda o prazo do toxicológico?
Não.
A Resolução deixa expressamente estabelecido que a emissão de uma segunda via da CNH não altera o calendário do exame toxicológico periódico.
Ou seja: solicitar uma nova via do documento não reinicia a contagem dos 2 anos e 6 meses.
Existe alguma exceção?
Sim.
A própria Resolução estabelece que o exame periódico não será exigido dos condutores das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, cuja CNH tenha validade inferior a três anos.
É importante diferenciar essa situação da obrigação do exame exigido para obtenção, renovação ou mudança para as categorias C, D e E.
O que acontece se o motorista deixar o exame toxicológico vencer?
Aqui está um dos pontos mais importantes.
O CTB atualmente prevê uma infração específica para quem deixa de realizar o exame toxicológico periódico depois do prazo estabelecido.
O art. 165-D estabelece que deixar de realizar o exame periódico após 30 dias do vencimento do prazo constitui:
Infração gravíssima
Penalidade: multa multiplicada por 5.
Considerando o valor-base atual da infração gravíssima de R$ 293,47, a penalidade corresponde a R$ 1.467,35.
Portanto, o motorista não deve esperar a renovação da CNH para regularizar o toxicológico.
Preciso ser parado em uma fiscalização para receber essa multa?
Não necessariamente.
Essa é uma diferença importante entre as infrações previstas nos arts. 165-B e 165-D do CTB.
O art. 165-D trata especificamente da situação de deixar de realizar o exame periódico após 30 dias do vencimento do prazo.
A competência para aplicação dessa penalidade é do órgão executivo de trânsito responsável pelo registro da CNH do condutor.
Portanto, essa irregularidade pode ser identificada a partir das informações existentes no sistema, sem depender exclusivamente de uma abordagem em via pública.
E se eu dirigir com o toxicológico vencido?
Existe ainda outra situação prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
O art. 165-B trata de dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A.
A infração também é gravíssima, com multa multiplicada por cinco.
Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a legislação prevê multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir.
No caso específico do exame periódico, a infração relacionada à condução do veículo configura-se quando o motorista dirige após o trigésimo dia do vencimento do prazo.
Por isso, é importante analisar exatamente qual enquadramento foi utilizado no auto de infração.
Posso mudar minha categoria para evitar a multa pelo toxicológico periódico?
A Resolução nº 1.009/2024 trouxe uma regra muito importante.
O motorista habilitado nas categorias C, D ou E que:
mudar para as categorias B ou AB, ou solicitar o cancelamento da CNH, até o 30º dia após o vencimento do prazo do exame periódico, poderá afastar a aplicação da penalidade prevista no art. 165-D do CTB.
Mas atenção:
Isso precisa ocorrer dentro do prazo previsto na norma.
Depois disso, a situação deve ser analisada individualmente.
O laboratório possui prazo para entregar o resultado?
Sim.
A Resolução nº 1.009/2024 também alterou as regras relacionadas aos laboratórios.
O laboratório deve disponibilizar ao condutor, em até 30 dias contados da coleta, um laudo detalhado, em meio físico ou digital, contendo as substâncias analisadas e seus respectivos resultados.
O resultado também deve ser inserido no RENACH.
O motorista será avisado antes do vencimento?
O Código de Trânsito Brasileiro determina que o órgão máximo executivo de trânsito da União comunique o condutor pelo sistema de notificação eletrônica sobre o vencimento do prazo do exame toxicológico.
Essa comunicação deve ocorrer com 30 dias de antecedência, juntamente com informações sobre as consequências da não realização.
Mesmo assim, o motorista não deve depender exclusivamente do aviso.
Quem possui CNH C, D ou E deve acompanhar regularmente a situação do toxicológico.
Recebi uma multa por exame toxicológico vencido. Posso recorrer?
Sim.
Como qualquer outra autuação de trânsito, a multa relacionada ao exame toxicológico está sujeita ao contraditório e à ampla defesa.
Dependendo do caso, é importante verificar:
- qual artigo foi utilizado na autuação;
- a data de vencimento do exame;
- a data da suposta infração;
- se foram respeitados os 30 dias previstos na legislação;
- a categoria da CNH naquele período;
- a situação registrada no RENACH;
- eventuais alterações de categoria;
- regularidade das notificações;
- demais requisitos do processo administrativo.
Não significa que toda multa será cancelada, mas significa que a autuação deve ser analisada antes de simplesmente aceitar a penalidade.
Como a LF Trânsito pode ajudar?
Se você recebeu uma multa relacionada ao exame toxicológico, a primeira orientação da LF Trânsito é verificar imediatamente os prazos.
Nossa equipe pode analisar:
- se ainda existe prazo para Defesa Prévia ou recurso;
- se a autuação foi enquadrada corretamente;
- o histórico do exame toxicológico;
- a situação da CNH;
- possíveis irregularidades no processo administrativo;
- quais possibilidades de defesa ainda existem.
É importante não deixar para procurar orientação somente quando a penalidade já estiver definitivamente aplicada.
Quanto antes o processo for analisado, maiores são as possibilidades de identificar as medidas administrativas disponíveis.
Conclusão
A Resolução CONTRAN nº 1.009/2024 trouxe ajustes importantes para a regulamentação do exame toxicológico e reforçou procedimentos relacionados aos motoristas das categorias C, D e E.
Entre os principais pontos estão o calendário do exame periódico de 2 anos e 6 meses, as regras para registro no RENACH, a possibilidade de mudança para B ou AB dentro do prazo previsto e a regulamentação das penalidades relacionadas ao descumprimento da obrigação.
Para quem possui CNH profissional, acompanhar a validade do exame toxicológico é tão importante quanto acompanhar a própria validade da habilitação.
Recebeu uma multa por toxicológico vencido? Antes de pagar ou concluir que não existe defesa, procure uma análise especializada do seu processo.
A LF Trânsito pode verificar a situação e identificar quais possibilidades administrativas ainda estão disponíveis.
