Emprestei Meu Veículo para uma Pessoa Sem CNH e Ela Foi Pega Duas Vezes. O Que Pode Acontecer?

Emprestar um veículo para alguém que não possui Carteira Nacional de Habilitação pode trazer consequências muito mais sérias do que apenas uma multa.

A situação se torna ainda mais preocupante quando isso acontece duas vezes dentro de um período de 12 meses.

Além das multas, o proprietário habilitado poderá enfrentar um processo administrativo de cassação da CNH, dependendo da caracterização da reincidência prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

Entenda como funciona.

O que acontece quando uma pessoa sem CNH é flagrada dirigindo?

O art. 162, inciso I, do CTB estabelece que dirigir veículo sem possuir CNH, Permissão para Dirigir ou autorização correspondente é uma infração gravíssima, com multa multiplicada por três e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

Considerando o valor-base da infração gravíssima de R$ 293,47, a multa corresponde a R$ 880,41.

Porém, existe outra consequência importante: é preciso verificar quem entregou ou permitiu que essa pessoa conduzisse o veículo.

E o proprietário que emprestou o veículo?

O CTB diferencia duas situações.

Quando o proprietário está presente e entrega a direção à pessoa não habilitada, aplica-se o art. 163. Quando o proprietário não está presente e permite que a pessoa tome posse do veículo e passe a conduzi-lo, a situação pode ser enquadrada no art. 164. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito utiliza justamente a presença ou ausência do proprietário para diferenciar essas condutas.

Nos dois casos, quando se trata de pessoa sem habilitação, a infração acompanha a previsão do art. 162, I: gravíssima e multa multiplicada por três.

Portanto, não é correto pensar que somente quem estava dirigindo terá problemas.

E se isso acontecer duas vezes em menos de 12 meses?

Aqui está o ponto mais importante.

O art. 263, inciso II, do CTB determina a cassação do documento de habilitação no caso de reincidência, no prazo de 12 meses, nas infrações previstas, entre outras, nos arts. 163 e 164.

Assim, se o proprietário habilitado for responsabilizado por entregar ou permitir a condução do veículo a pessoa sem CNH e houver nova ocorrência enquadrada nesses artigos dentro do período legal, poderá ser instaurado um:

PROCESSO DE CASSAÇÃO DA CNH

Esse é o ponto que diferencia bastante esse caso de uma simples soma de pontos.

A preocupação deixa de ser apenas “quantos pontos vou receber?” e passa a ser a existência de uma hipótese específica de cassação por reincidência.

Então duas multas significam cassação automática?

Não.

É importante deixar isso muito claro.

Receber duas autuações não significa que a CNH será cassada imediatamente.

Para aplicação da cassação deverá existir o respectivo processo administrativo, no qual o condutor terá direito ao contraditório e à ampla defesa.

Além disso, é necessário analisar individualmente as duas autuações, as datas, os enquadramentos utilizados, a caracterização da reincidência e a regularidade dos procedimentos administrativos.

Qual a diferença entre “entregar” e “permitir”?

Essa diferença pode ser importante na análise da autuação.

De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, de forma resumida:

Entregar — art. 163: o proprietário está presente junto ao condutor no momento da abordagem.

Permitir — art. 164: caracteriza-se pela ausência do proprietário junto ao condutor no momento da abordagem.

Por isso, o auto de infração e suas informações precisam ser analisados cuidadosamente.

Existe também consequência criminal?

Sim. Esse é outro ponto que merece atenção.

O art. 310 do CTB prevê como crime permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada. A pena prevista é detenção de seis meses a um ano, ou multa.

E existe entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça sobre isso.

A Súmula 575 do STJ estabelece que essa conduta pode configurar crime independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo concreto durante a condução.

A esfera criminal é distinta do processo administrativo de trânsito e, quando houver procedimento criminal, a orientação deve ser feita por advogado.

Resumindo o caso

Se uma pessoa empresta ou permite o uso de seu veículo a alguém que não possui CNH e ocorre fiscalização, podem existir consequências para os dois envolvidos:

  • Pessoa sem CNH: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado;
  • Proprietário: poderá ser autuado por entregar ou permitir a condução a pessoa não habilitada, também com infração gravíssima e multa correspondente;
  • Nova ocorrência dentro de 12 meses: pode caracterizar a hipótese de reincidência prevista no art. 263, II, levando à abertura de processo de cassação da CNH do proprietário;
  • Além da esfera administrativa: permitir, confiar ou entregar veículo a pessoa não habilitada também pode configurar o crime previsto no art. 310 do CTB.

Recebi duas multas. O que devo fazer?

Antes de concluir que a cassação será inevitável, é necessário analisar os documentos.

É importante conferir principalmente os dois autos de infração, as datas das ocorrências, quem aparece como proprietário, os enquadramentos utilizados, as circunstâncias registradas pelo agente, as notificações e a situação administrativa de cada autuação.

Isso porque a futura cassação depende da existência dos requisitos previstos na legislação.

Como a LF Trânsito pode ajudar?

A LF Trânsito pode realizar uma análise completa das duas autuações e verificar:

  • se os enquadramentos estão corretos;
  • se realmente existe a situação de reincidência;
  • os prazos disponíveis para defesa;
  • possíveis irregularidades nos autos de infração;
  • a situação atual da CNH;
  • se já existe processo de cassação instaurado;
  • quais medidas administrativas ainda podem ser adotadas.

Em situações como essa, analisar as multas antes da abertura ou conclusão do processo de cassação é especialmente importante, porque a discussão das autuações que deram origem ao problema pode ter impacto direto na situação da CNH.

Conclusão

Emprestar um veículo para uma pessoa sem CNH pode gerar consequências tanto para quem dirige quanto para quem entrega ou permite a utilização do veículo.

E quando a conduta atribuída ao proprietário se repete dentro do período de 12 meses, a situação se torna mais grave: o CTB prevê a cassação da CNH em caso de reincidência nas infrações dos arts. 163 e 164.

Isso não significa cassação imediata ou automática. Existe processo administrativo e direito de defesa.

Por isso, se você recebeu duas autuações por entregar ou permitir seu veículo a pessoa sem habilitação, não analise apenas o valor das multas. É fundamental verificar também o risco de abertura de um processo de cassação da sua CNH.

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